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No passado dia 23 de junho de 2025, foram aprovados, em sede de Conselho de Ministros, quatro diplomas relativos à nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizações de residência.

As propostas apresentadas ainda têm um caminho legislativo a seguir, não entrando desde já em vigor.

As principais alterações propostas são as seguintes:

Nacionalidade

  1. Relativamente à atribuição da nacionalidade dos descendentes de estrangeiros que residam em território nacional, passa-se a exigir que os pais tenham residência legal há três anos e só se a vontade de que o filho seja português for manifestada;
  2. Relativamente à atribuição da nacionalidade aos estrangeiros que residam em território nacional, passa a haver um prazo de sete anos para os cidadãos dos países lusófonos e dez anos paras os de outros países, começando este prazo a contar com a obtenção do título de residência;
  3. Exigência de conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País, comprovado através de testes;
  4. Exigência que, no pedido de naturalização, seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
  5. Inviabilização da naturalização dos que foram condenados a penas efetivas de prisão;
  6. Extinção do regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses;
  7. Restrição da naturalização por ascendência portuguesa, limitando-a aos bisnetos dos portugueses;
  8. Determinação da perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados há menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha sido decretada prisão efetiva igual ou superior a cinco anos;

Lei dos Estrangeiros

  1. Vistos para entrada sem contrato ou promessa de trabalho subsistem apenas para pessoas altamente qualificadas;
  2. Relativamente ao reagrupamento familiar:
    • Dois anos de residência legal para que este direito possa ser exercido;
    • Restrição do pedido de reagrupamento de pessoas que estejam em território nacional a menores, sendo que os maiores terão de o pedir fora do território nacional e ser sujeitos a deferimento pelas autoridades portuguesas;
    • O alojamento e os meios de subsistência terão de ser adequados, excluindo as prestações sociais;
    • Obrigação de prever medidas de integração para a família, designadamente, aprendizagem da língua e do ensino obrigatório para os menores;
    • Possibilidade de indeferimento por razões de ordem pública, segurança e saúde pública;
  1. Eliminação do regime do deferimento tácito;
  2. Relativamente aos vistos CPLP, passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras dos Sistema de Segurança Interna;
  3. Relativamente às autorizações de residência CPLP, fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com visto de turismo ou com isenção de visto;

UNEF

  1. Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP;

Prorrogação de Documentos

  1. Prorrogação até 15 de outubro dos documentos que têm vindo a ser prorrogados sucessivamente.

Apesar de possíveis tentativas de antecipar a produção de efeitos das alterações legislativas em causa, a regra é a determinação de um regime transitório que acautele a segurança jurídica e as legítimas expectativas dos cidadãos que tinham em vista beneficiar de um dado regime legal que, posteriormente, foi alterado.

Note-se que, similarmente, aquando das alterações ao Golden Visa, também o XXIII Governo Constitucional inicialmente cogitou a hipótese de serem admitidos apenas novos pedidos concessão de autorização de residência para efeitos de exercício de uma atividade de investimento realizados até 16 de fevereiro de 2023, ideia que foi abandonada logo com a apresentação da Proposta de Lei que admitiu a possibilidade de serem apresentados novos pedidos até à data da entrada em vigor da lei em questão.

Desta forma, apesar da necessidade de agir, importa aguardar, sem alarmismos, pelos próximos passos do Governo.