O XXV Governo Constitucional apresentou, no passado dia 14 de junho de 2025, o seu Programa de Governo, onde constam as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental.
Encontra-se agendada para o próximo dia 17 de junho de 2025, a discussão em plenário do Programa do Governo, o qual não carece de ser aprovado, sendo que, por outro lado, a sua rejeição ou a não aprovação de um voto de confiança determinarão a demissão do Governo.
Analisando o Programa, é apresentada, desde logo, aquela que será a missão deste Governo:
“A missão do XXV Governo assenta num princípio essencial: sem criação de riqueza não é possível combater eficazmente a pobreza, sustentar o Estado Social, garantir a mobilidade social ou afirmar a soberania nacional. A economia portuguesa não pode continuar a ser limitada por obstáculos estruturais que sufocam o investimento, desencorajam o mérito e penalizam a produtividade.”
Nesta lógica, o XXV o Governo Constitucional definiu como eixos prioritários:
I. Uma política de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito e a Justiça Social
II. Reforma do Estado e Guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas
III. Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado
IV. Imigração regulada e humanista
V. Serviços essenciais a funcionar para todos e com qualidade, com complementaridade entre oferta pública, privada e social
VI. Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção
VII. Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação
VIII. Novas infraestruturas que projetam o país
IX. Água que Une: salvaguardar o futuro
X. Plano de reforço estratégico de investimento em defesa
Em matéria de simplificação procedimental, salientamos a intenção de desburocratizar e acelerar os regimes de licenciamento, de autorização e da contratação pública, eliminando o excesso de pronúncias prévias (incluindo pareceres, vinculativos ou não), privilegiando a fiscalização a posteriori, adotando sempre que possível o deferimento tácito, e penalizando indeferimentos injustificados; e de introduzir mecanismos de “sunset clauses”, garantindo que a ausência de clarificação relativa a um processo de licenciamento extingue determinadas exigências.
Do ponto de vista fiscal, este Governo pretende reduzir o IRS, em especial para a classe média, reduzir o IRC, com diminuição gradual até 17% (e 15% para PMEs), concentrar os incentivos fiscais nas áreas mais eficazes, complementados com reduções adicionais das taxas marginais e atenuação gradual da progressividade do imposto via derrama estadual, reforçar os princípios de tributação limitada de lucros reinvestidos e remover todos os desincentivos fiscais e regulamentares ao ganho de escala das empresas.
Uma das medidas apresentada, com vista a criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado, prende-se, ainda, com a revisão dos regimes de insolvência, adotando as melhores práticas europeias, para facilitar acordos de reestruturação, garantir celeridade, preservar o valor económico dos negócios e reforçar os instrumentos de controlo dos credores.
Em matéria de imigração, o XXV Governo Constitucional definiu três dimensões para uma nova política de imigração regulada:
a. resolução das pendências;
b. regulação das entradas, com limitação de várias entradas, maior controlo de segurança, fiscalização em território nacional e afastamento de quem não cumpre as leis portuguesas, e
c. acolhimento e integração com humanismo de quem vem, cumprindo as regras vigentes e os valores constitucionais nacionais.
Entre as medidas principais, podemos ressaltar:
1. Revisão da lei da nacionalidade
– Alargar o tempo mínimo de residência e a presença efetiva em território nacional, eliminando a possibilidade de a permanência ilegal ser considerada para efeitos de contagem desse tempo;
– Assegurar que quem adquire a nacionalidade portuguesa tem uma relação efetiva e uma integração de sucesso no País.
2. Revisão da lei de estrangeiros e da lei de asilo
– Limitar os fluxos migratórios, nomeadamente do reagrupamento familiar, à capacidade dos serviços públicos e de integração da sociedade portuguesa;
– Restringir o visto para procura de trabalho a candidatos com elevadas qualificações;
– Ponderar a introdução de critérios de progresso no domínio da língua portuguesa nas renovações de certas modalidades de autorização de residência.
3. Criação de um novo regime rápido e eficaz de afastamento de estrangeiros em situação ilegal
4. Adotar mecanismos e procedimentos que promovam e privilegiem a atração e fixação de talento altamente qualificado vindo do estrangeiro, incluindo portugueses emigrantes e lusodescendentes, bem como estudantes e investigadores estrangeiros nas instituições de ensino superior e centros de investigação portugueses;
5. Rever o processo de Emissão de Atestados de Residência pelas Juntas de Freguesia, criando um sistema que centralize os registos e introduza limites aos números de testemunhos e limites por imóvel.
Ao nível de políticas de segurança, são de salientar o investimento na capacidade de videovigilância das forças de segurança em parceria com as autarquias locais e distribuição de bodycams às forças de segurança, em respeito pelas normas de proteção de dados vigentes; o fortalecimento da capacidade operacional das forças, em especial para combater a criminalidade violenta e grave, o tráfico de droga e a criminalidade organizada; e o reforço da prevenção e das capacidades de combate a: criminalidade juvenil e grupal, violência doméstica, criação e partilha de conteúdos digitais nefastos ao desenvolvimento das crianças e jovens (nomeadamente pornografia e conteúdos sexuais), sinistralidade rodoviária, cibercrime e ameaças híbridas (como a desinformação, a interferência eleitoral ilegítima e a disseminação de conteúdos violentos no espaço digital).
Por sua vez, ao nível da Justiça, o Governo pretende, entre outras medidas:
1. Alterar a legislação processual penal, assegurando uma maior filtragem de denúncias, o reforço dos poderes de gestão processual do juiz e a racionalidade em matéria de recursos (com restrição do número, do seu momento no fluxo do processo e dos respetivos efeitos suspensivos), e reequacionar a fase de instrução, nomeadamente a limitação do seu âmbito ou da possibilidade de acesso;
2. Avançar com a reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal;
3. Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios.
No que concerne ao combate à corrupção, entre as medidas principais definidas importa ter em consideração a intenção de regulamentar o registo de interesses legítimos (“lóbi”) e de reforçar os instrumentos em matéria de perda das vantagens de atividade criminosa, nomeadamente através de um novo mecanismo de perda alargada de bens.
Em matéria de habitação, atenta a crise habitacional que se vive em Portugal, são várias as medidas incidentes:
a. Criação de um regime excecional e temporário que acelere a construção e renovação por oferta privada ou cooperativa, designadamente através da eliminação ou redução dos custos tributários em obras de construção ou reabilitação; redução substancial de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação; aplicação de IVA à taxa mínima de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação, com limite de incidência no valor final dos imóveis;
b. Criação de um novo código da construção, reforçando decisivamente a simplificação e a previsibilidade, completando a transição do modelo de controlo prévio para um modelo de fiscalização objetiva a posteriori, e reduzindo as obrigações e requisitos construtivos não indispensáveis à segurança;
c. Revisão do regime de arrendamento urbano, devolvendo a confiança ao mercado e garantindo a efetiva resolução dos contratos em caso de incumprimento, designadamente através da avaliação das contrarreformas introduzidas, em particular as relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019) – avaliação e revisão legislativa subsequente – do reforço e qualificação do Balcão do Arrendamento e do Senhorio, do recurso a meios extrajudiciais e julgados de paz e de mecanismos de tutela urgente para situações excecionais e urgentes.