Em Portugal as regras atinentes à obtenção de nacionalidade encontram-se previstas na Lei n.º 37/81, de 03 de outubro e no DL n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, à exceção de situações específicas reguladas em diplomas legais próprios.
Resulta, então, da lei a possibilidade de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por via da adoção e por via da naturalização.
Por sua vez, o artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro, revela que, para efeito de concessão pelo Governo português de nacionalidade portuguesa, por naturalização, detém especial importância o requisito inerente à residência em território português pelo período de cinco anos [cfr. artigo 6.º, n.º 1, al. a), n.º 2, al. a), n.º 5, al. c), da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro].
Assim, é de concluir que a obtenção do estatuto de residente em Portugal permite não apenas aos seus titulares a possibilidade de viajarem para países pertencentes ao Espaço Schengen, mas também a possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa.
Acontece que, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, deu indicação, este mês, que, caso o Partido Social Democrata ganhe as eleições de 18 de maio de 2025, proporá mudanças à Lei da Nacionalidade, designadamente, um aumento do prazo mínimo de residência em Portugal.
Habitualmente, e especialmente em matérias particularmente sensíveis, as alterações legislativas contemplam um regime transitório de forma a acautelar a segurança jurídica e as legítimas expectativas dos cidadãos que tinham em vista beneficiar de um dado regime legal que, posteriormente, foi alterado.
Acresce que, face à crise habitacional que se vive em Portugal, à semelhança do que acontece em outros países europeus, existe a possibilidade iminente de surgirem regras restritivas relativamente à aquisição de ativos imobiliários por não residentes.
A título de exemplo, Espanha está a considerar restrições à compra de imóveis por estrangeiros não residentes, incluindo um potencial imposto de 100% sobre imóveis adquiridos por pessoas fora da União Europeia; já na Austrália entrou em vigor, no passado dia 01 de abril e por dois anos, a proibição de investidores estrangeiros comprarem casas no país.
Face a este enquadramento e sendo ainda incerto o caminho que Portugal vai trilhar nesta matéria, prevemos que o estatuto de residente em Portugal ganhará cada vez mais relevância.