Apesar das recentes alterações legislativas em matéria de Vistos Gold, Portugal mantém o objetivo de captar investimento estrangeiro através dos programas de residência.
O Programa de Vistos Gold previsto, atualmente, na lei contempla diversas modalidades de investimento, quer seja através da criação de postos trabalhos, quer seja através da transferência de capitais, cujo valor mais baixo de investimento se situa nos €250.000.
Entre os investimentos admitidos para autorização de residência o mais atrativo prende-se com a aplicação de capitais em fundos mobiliários, com um valor de entrada mínimo de €500.000, porquanto os mesmos apresentam especial segurança e rentabilidade para os investidores, a somar a encargos fiscais e emolumentares mais reduzidos por contraposição, por exemplo, aos antigos investimentos imobiliários que implicavam o pagamento de IMT, IS e custos notariais.
Com a mudança de foco do investimento imobiliário para o investimento mobiliário estão, atualmente, em evidência em Portugal uma panóplia de fundos especialmente estruturados para atender às exigências do Programa de Vistos Gold, cujo foco pode variar entre energias renováveis, desenvolvimento de start ups ou de empresas de restauração e preservação de carros clássicos, bem como desenvolvimento e promoção de hipercarros.
O aumento na oferta deve, no entanto, ser visto de forma cautelosa, devendo todo e qualquer investimento ser acompanhado por profissionais, dotados de ferramentas para a realização das due diligences necessárias.
O Programa de Vistos Gold mantém, ainda, os benefícios associados quer à dispensa de visto de residência para efeitos de entrada, quer aos reduzidos períodos de permanências, obrigando o cidadão estrangeiro a permanecer em território nacional entre 7 dias no 1.º ano de residência e 14 dias anos subsequentes, dias esses que podem ser seguidos ou interpolados.
Um dos benefícios associados a este Programa diz ainda respeito à possibilidade do cidadão com residência legal em Portugal poder obter a nacionalidade portuguesa, a qual surge agora facilitada, uma vez que o prazo de residência legal para o efeito é agora contabilizado desde o momento em que foi requerida a autorização de residência, caso a mesma seja deferida.
Além disso, o Programa de Vistos Gold estende-se aos familiares do cidadão estrangeiro requerente da autorização de residência, incluindo, mediante o cumprimento de alguns requisitos, o cônjuge, o unido de facto, os filhos menores, os filhos maiores, os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge e os irmãos menores.
Desta forma, considerando todos os aspetos mencionados, Portugal apresenta-se como um País especialmente vantajoso para obter a residência e a nacionalidade permitindo ao investidor e aos seus familiares o acesso livre à Europa e ao mercado europeu.