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O princípio do fresh start foi acolhido no ordenamento jurídico português através da figura da “exoneração do passivo restante”. 

Este mecanismo visa permitir às pessoas que de boa fé se tenham colocado numa situação de insolvência, a possibilidade de se libertarem das suas dividas e assim garantir-lhes uma “segunda oportunidade”, uma via para a reabilitação económica. 

O processo de insolvência encontra-se regulado como um processo de execução universal porquanto, regra geral, todo o património do insolvente deverá ser entregue aos credores, fixando o Tribunal apenas um valor que permanecerá mensalmente com o insolvente, o qual corresponderá ao mínimo necessário à sobrevivência do mesmo e do seu agregado familiar dependente. 

No entanto, tal entrega encontra-se limitada no tempo, o que significa que volvidos três anos sem que tenham sido totalmente pagas no processo de insolvência, as dívidas extinguem-se. 

O processo de insolvência é um processo complexo e que acarreta uma análise casuística com vista à otimização do uso, uma vez que se apresenta como uma oportunidade única para a pessoa insolvente recomeçar e criar um novo projeto de vida.