Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 03 junho, Portugal dispunha de um sistema de regularização de estrangeiros que permitia que estes formalizassem o pedido de autorização de residência para exercer uma atividade profissional subordinada ou independente já em território nacional, desde que se comprovasse a sua entrada legal em Portugal ou esta fosse de presumir face à conformidade da situação do requerente junto da Segurança Social há pelo menos 12 meses.
Ora, o referido Diploma Legal veio revogar este mecanismo com efeitos a partir de 04 de junho, ou seja, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, o que, perante o elevado número de cidadãos estrangeiros que se encontravam em Portugal e que pretendiam beneficiar deste regime, levantou uma onda de consternação.
Muitos imigrantes, já empregados ou a prestar serviços, sem tempo suficiente para submeterem os seus pedidos junto da AIMA, I.P., viram as suas legítimas expectativas frustradas considerando a ausência de estipulação de um regime transitório.
Com o intuito de suavizar o impacto desta política legislativa, veio agora a Assembleia da República, através da Lei n.º 40/2024, de 07 de novembro, prever um regime transitório, segundo o qual o fim da manifestação de interesse datado de 04 de junho, por reporte ao Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 03 junho, não se aplica:
- a) Aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor;
- b) Aos casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, anteriormente à sua entrada em vigor, independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior.
Ainda assim, verifica-se de extrema importância que os estrangeiros nestas circunstâncias regularizem a sua situação junto da Segurança Social e submetam os seus pedidos de manifestação de interesse, certificando-se que cumprem os novos requisitos.